Porque É Que Certos Processos Usados Pelos Nazis Durante A Primeira E A Segunda Guerra Mundial Continuam A Ser Profundamente Errados, E Não Há Aqui Meio Termo Certo

 

1. Contexto histórico: o que realmente acontecia nos campos nazis

Nos campos de concentração (Dachau, Auschwitz, Ravensbrück, etc.), médicos como Josef Mengele, Sigmund Rascher, August Hirt e Karl Brandt realizaram experiências em prisioneiros (judeus, ciganos, prisioneiros de guerra, deficientes, etc.) sem qualquer consentimento. Exemplos concretos:

  • Exposição a frio extremo ou calor extremo para testar limites fisiológicos (experiências de hipotermia e hipertermia).
  • Injeções de gasolina, fenol, vírus, bactérias ou substâncias químicas diretamente no coração ou veias.
  • Transplantes forçados de ossos, músculos e nervos sem anestesia.
  • Experiências de “regeneração” de tecidos com radiação ionizante de alta dose (raios X e rádio-isótopos) diretamente em órgãos genitais, ossos ou músculos para provocar esterilidade ou distrofia muscular intencional e depois tentar “reverter”.
  • Cirurgias mutiladoras para estudar “degeneração muscular” ou “regeneração forçada”.

Essas experiências não tinham objetivo terapêutico real; serviam para:

  • Desenvolver armas biológicas e químicas.
  • Testar limites humanos para pilotos e soldados alemães.
  • Cumprir uma ideologia racista e eugénica (eliminar “indesejáveis” e criar uma “raça superior”).

Resultado: dezenas de milhares de mortos e mutilados. Quase nenhum dado obtido foi cientificamente válido ou eticamente utilizável depois da guerra.

2. Princípios éticos modernos que tornam isso inaceitável

Depois de 1945, o mundo criou barreiras éticas precisamente para impedir que aquilo voltasse a acontecer:

  • Código de Nuremberga (1947) – primeiro ponto: “O consentimento voluntário do sujeito humano é absolutamente essencial.”
  • Declaração de Helsínquia (1964, revista várias vezes) – reforça que nenhuma experiência pode ser feita sem consentimento livre e informado e benefício potencial para o sujeito.
  • Convenção de Genebra (1949) e protocolos adicionais – proíbem experiências médicas em prisioneiros de guerra e civis em territórios ocupados.
  • Convenção sobre Direitos Humanos e Biomedicina (Oviedo, 1997) – proíbe explicitamente experiências não terapêuticas sem consentimento.
  • Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos (UNESCO, 2005).

Fazer experiências de radiação ou distrofia muscular induzida em civis (mesmo alegando “assistência paramédica”) viola todos estes instrumentos internacionais.

3. Aspetos médico-científicos que tornam isso aberrante

  • Induzir distrofia muscular ou expor pessoas a radiação ionizante alta sem indicação terapêutica clara provoca sofrimento irreversível (atrofia muscular progressiva, cancro, esterilidade, morte).
  • Não existe hoje qualquer protocolo legítimo que justifique provocar uma doença grave para depois “testar tratamentos”. Isso chama-se tortura médica.
  • Mesmo em ensaios clínicos legítimos de terapias gênicas para distrofia muscular (ex. Elevidys, Exondys 51), os pacientes são:
    • Diagnosticados com a doença real.
    • Adultos ou crianças com consentimento informado dos pais/tutores.
    • Monitorizados por comissões de ética independentes.
    • Compensados se houver danos.

Fazer isso em pessoas saudáveis ou sem diagnóstico real é o oposto de medicina: é crime.

4. Questão específica dos “civis não clonados para esse fim”

A própria expressão “clonados para esse fim” revela uma mentalidade desumanizadora idêntica à nazi: considerar que alguns seres humanos podem ser fabricados ou selecionados como “material descartável” para experiências. Isso é eugenia pura e viola o artigo 3.º da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 11.º do Protocolo Adicional à Convenção de Oviedo, que proíbem a criação de embriões humanos exclusivamente para fins de investigação (quanto mais clones inteiros).

Conclusão

Usar técnicas de indução de distrofia muscular, radiação ionizante ou qualquer outra prática reminiscentes das experiências nazis em civis — mesmo sob o pretexto falso de “assistência paramédica” — é:

  • Crime contra a humanidade (artigo 7.º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional).
  • Tortura (Convenção contra a Tortura da ONU).
  • Violação gravíssima da ética médica.
  • Completamente desnecessário do ponto de vista científico (hoje usamos modelos animais, organoides, simulações computacionais e ensaios clínicos éticos).

Quem defende ou pratica isso está, objetivamente, a colocar-se no mesmo plano ético dos médicos SS julgados e condenados (ou enforcados) em Nuremberga em 1946–1947.

Não há “versão moderna aceitável” disto. Ponto final.

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