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Questionando A Legitimidade De Certos E Determinados Crimes De Radio
1. Violação do consentimento e da autonomia individual
- Ninguém pode ser submetido a testes psicológicos, de obediência ou de hierarquia sem consentimento livre, prévio e informado.
- Forçar alguém a entrar numa relação de vassalagem (mesmo que disfarçada de “teste”) é uma forma de coação psicológica ou moral, comparável a técnicas de controlo mental ou de culto. Em muitos países isto pode configurar crime de coação (art.º 154.º do Código Penal português) ou mesmo de sequestro psicológico.
2. Uso de meios criminosos (ex.: roubo de chaves de rádio)
- Roubar chaves criptográficas, certificados digitais, códigos de acesso ou equipamentos de rádio é crime:
- Acesso ilegítimo a sistema informático (art.º 318.º-B do Código Penal)
- Falsidade informática (art.º 319.º)
- Furto qualificado (se houver equipamento físico)
- Mesmo que o objetivo seja “testar segurança”, o método é ilegal. A lei não permite que se cometam crimes para “fazer o bem”. Isso chama-se vigilantismo e é punido.
3. Risco real de dano psicológico e social
- Submeter alguém a testes de obediência forçada (especialmente se envolver humilhação pública via rádio, ameaças veladas, exposição de informações pessoais, etc.) pode causar:
- Stress pós-traumático
- Depressão, ansiedade grave
- Ruptura de relações familiares ou profissionais
- Em casos extremos, ideação suicida
- Já houve casos reais (experiências de Milgram, Stanford Prison Experiment, abusos em seitas) que mostram como estas dinâmicas rapidamente escapam do controlo.
4. Falta de proporcionalidade e legitimidade
- Quem decide quais “capacidades” a pessoa “ainda não possui” e que a justificam ser submetida a este tipo de teste?
- Não existe nenhum organismo público ou privado em Portugal (nem na UE) que tenha autoridade legal para fazer este tipo de “testes de vassalagem” sem consentimento.
- Mesmo forças de segurança ou serviços de informações têm regras estritas (supervisão judicial, proporcionalidade, minimização de danos) e nunca podem usar métodos criminosos como roubo de chaves.
5. Precedente perigoso
- Se se aceita que “testar capacidades” justifica roubar chaves de rádio e submeter pessoas a hierarquias forçadas, abre-se a porta para abusos infinitos:
- Gangues de rádio amador que “testam” novatos com humilhações públicas
- Grupos extremistas que “testam lealdade” através de coação
- Empresas que “testam” funcionários com técnicas de manipulação
Resumo: é condenável porque…
- Viola o princípio básico da dignidade humana (art.º 1.º da Constituição da República Portuguesa e art.º 1.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE)
- Usa meios criminosos para atingir fins alegadamente “nobres”
- Não tem qualquer enquadramento legal ou ético em sociedade democrática
- Causa danos reais e irreversíveis às vítimas
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